Por: Micheli Soares
Em época de declaração de Imposto de Renda (até 30 de abril/13), poucos contribuintes sabem, mas podem destinar 3% do valor do IR de pessoa física para projetos sociais em benefício de crianças e adolescentes.
As entidades credenciadas nos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumcad), recebem os valores desde que a pessoa direcione a porcentagem do valor devido à elas.
Para saber quais projetos podem ser beneficiados, acesse o site da Fumcad.
Imagem: Reprodução
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